20 de março de 2015

Reitoria da UEPB esclarece sobre encaminhamento de propostas salariais dos sindicatos de docentes e técnicos

A Reitoria da Universidade Estadual da Paraíba (UEPB) esclarece que desde o último dia 23 de fevereiro encaminhou ofício ao Governo do Estado informando sobre as propostas apresentadas pelos sindicatos dos docentes e dos técnicos administrativos ao Conselho Universitário (Consuni) da Instituição, nas quais as entidades reivindicavam 8% de reajuste salarial para as categorias. O documento foi protocolado junto à Secretaria Particular do Governo do Estado.

De forma alguma a Reitoria poderia encaminhar ao Governo do Estado uma Resolução, uma vez que o Consuni, limitado ao que determina a Constituição da República Federativa do Brasil, conforme texto do Acórdão AC1 TC 2455/2013, e nos termos do “veto total” proferido pelo governador da Paraíba, publicado no Diário Oficial do Estado da Paraíba (DOE-PB), no dia 3 de julho de 2014, páginas 18 e 19, não poderia ir além da decisão que tomou na reunião do dia 5 de fevereiro do corrente ano, que foi de “recepcionar a proposta e encaminhá-la ao governador para conhecimento e encaminhamentos que, em seu poder discricionário, pudessem ser procedidos”, como consta na Ata da referida reunião.

O ofício enviado ao governador do Estado retrata fielmente o que foi deliberado na reunião extraordinária do Consuni. O Governo não necessita de “uma Resolução como já praticada nos anos anteriores”, pois “é firme no Supremo Tribunal Federal (STF) o entendimento de que compete exclusivamente ao Chefe do Poder Executivo a iniciativa de leis que disponham sobre a remuneração de pessoal”, conforme assim está descrito no veto total do governado ao PL Conv. 009/2014, mantido pela Assembleia Legislativa da Paraíba (ALPB).

Além disso, o Acórdão AC1 TC 2455/2013 é direto ao recomendar que a Administração Central da UEPB deve “abster-se de ordenar pagamento de correções salariais com fundamento em Resolução da Instituição, fato esse que fere frontalmente a Constituição Federal”.


Isto posto, os termos de um Projeto de Lei, ou mesmo Medida Provisória, que conceda reajuste salarial aos docentes e técnicos administrativos da UEPB devem ser delimitados pelo governador do Estado, já que o Consuni não tem o poder de fazê-lo cumprir ou mesmo seguir os termos definidos pelo Conselho Universitário da UEPB. 

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