A Reitoria da Universidade
Estadual da Paraíba (UEPB) esclarece que desde o último dia 23 de fevereiro
encaminhou ofício ao Governo do Estado informando sobre as propostas
apresentadas pelos sindicatos dos docentes e dos técnicos administrativos ao
Conselho Universitário (Consuni) da Instituição, nas quais as entidades
reivindicavam 8% de reajuste salarial para as categorias. O documento foi protocolado
junto à Secretaria Particular do Governo do Estado.
De forma alguma a Reitoria
poderia encaminhar ao Governo do Estado uma Resolução, uma vez que o Consuni,
limitado ao que determina a Constituição da República Federativa do Brasil,
conforme texto do Acórdão AC1 TC 2455/2013, e nos termos do “veto total”
proferido pelo governador da Paraíba, publicado no Diário Oficial do Estado da
Paraíba (DOE-PB), no dia 3 de julho de 2014, páginas 18 e 19, não poderia ir
além da decisão que tomou na reunião do dia 5 de fevereiro do corrente ano, que
foi de “recepcionar a proposta e encaminhá-la ao governador para conhecimento e
encaminhamentos que, em seu poder discricionário, pudessem ser procedidos”,
como consta na Ata da referida reunião.
O ofício enviado ao governador
do Estado retrata fielmente o que foi deliberado na reunião extraordinária do
Consuni. O Governo não necessita de “uma Resolução como já praticada nos anos
anteriores”, pois “é firme no Supremo Tribunal Federal (STF) o entendimento de
que compete exclusivamente ao Chefe do Poder Executivo a iniciativa de leis que
disponham sobre a remuneração de pessoal”, conforme assim está descrito no veto
total do governado ao PL Conv. 009/2014, mantido pela Assembleia Legislativa da
Paraíba (ALPB).
Além disso, o Acórdão AC1 TC
2455/2013 é direto ao recomendar que a Administração Central da UEPB deve
“abster-se de ordenar pagamento de correções salariais com fundamento em
Resolução da Instituição, fato esse que fere frontalmente a Constituição
Federal”.
Isto posto, os termos de um
Projeto de Lei, ou mesmo Medida Provisória, que conceda reajuste salarial aos
docentes e técnicos administrativos da UEPB devem ser delimitados pelo
governador do Estado, já que o Consuni não tem o poder de fazê-lo cumprir ou
mesmo seguir os termos definidos pelo Conselho Universitário da UEPB.
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