2 de outubro de 2015

Assembleia aprova projeto de lei que assegura energia elétrica a desempregados

A Assembleia Legislativa da Paraíba (ALPB) aprovou um projeto de lei de autoria do deputado Galego Souza, que assegura aos consumidores desempregados a manutenção do fornecimento de energia elétrica por até seis meses. Outros 315 requerimentos foram votados na sessão desta quinta-feira (30), além de 25 petições de indicação ao Governo do Estado, três solicitações de Sessão Especial e seis Projetos de Lei.
De acordo com o deputado Galego Souza, a lei em benefício dos contribuintes que estiverem desempregados é uma forma de auxiliar as pessoas que encontram-se em situação financeira fragilizada. “O objetivo é proteger os menos favorecidos, que quando desempregados passam a ter o fornecimento de energia mantido”, comentou.
galego sousaO projeto prevê que as contas deste período deverão ser negociadas e parceladas pela empresa. A matéria foi aprovada por unanimidade com destaques dos deputados Adriano Galdino, João Bosco Carneiro, Frei Anastácio, Edmilson Soares, Arthur Cunha Lima e Dinaldinho Wanderley. O deputado Edmilson Soares lembrou um benefício semelhante já é praticado no Estado do Rio Grande do Norte.
A Assembleia aprovou também um projeto do deputado Nabor Wanderley que institui o Pacto Estadual Social  pela Humanização da Assistência ao Parto e Nascimento em todos os estabelecimentos de saúde da Paraíba.
Outra matéria, aprovada com emenda substitutiva, é de autoria do deputado Janduhy Carneiro, criando nas escolas públicas da Paraíba a campanha “Galera da Paz”, com o objetivo de promover a paz nos ginásios e escolas.
30.09.15 sessao extraordinaria © roberto guedes (49)O projeto de lei 84/2015, de Hervázio Bezerra, líder do Governo, e que estabelece o Programa Estadual de Incentivo ao Uso de Produtos Biodegradáveis para Lavagem e Higienização a Veículos, também foi aprovado em plenário.
O deputado Bruno Cunha Lima teve aprovado o projeto de lei, 186/2015, com destaque, que proíbe a cobrança de adicionais – sobretaxas para matrículas ou mensalidade de estudantes portadores de síndrome de Down,  Autismo, Transtorno Invasivo do Desenvolvimento ou outras síndromes.
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