22 de junho de 2013

Diário Oficial do Estado publica lei de Gervásio que beneficia o consumidor

A Lei de autoria do deputado estadual Gervásio Maia (PMDB) - que vai permitir o cliente escolher a melhor data de vencimento para o pagamento das suas faturas mensais - foi promulgada pela Assembleia Legislativa da Paraíba (ALPB) e publicada no Diário Oficial do Estado (DOE). A lei 10.015/2013 determina que as empresas concessionárias de serviços públicos continuados, no Estado, ofertem aos seus clientes a opção de escolha da melhor data para pagar as faturas mensais emitidas pela prestação dos serviços.

Deputado Gervásio Maia (PMDB),  firme em defesa do consumidor

Os consumidores poderão optar por qualquer um dos 31 dias constantes em um mês. Caso sejam escolhidos os dias 29, 30 e 31, a fatura correspondente àquele mês em que não existir tal data terá vencimento no último dia do mês.
O deputado Gervásio Maia afirmou que a finalidade é evitar qualquer desprogramação no orçamento mensal das famílias. “As empresas concessionárias de serviços públicos continuados, como água, energia e telefone, não disponibilizam aos consumidores as datas que lhes convêm para o pagamento das suas faturas mensais, fazendo com que, muitas vezes, ocorra um descontrole no orçamento familiar”, ressaltou.
O não cumprimento da lei acarretará em multa no valor de um mil reais que será creditado na conta do Fundo Estadual de Defesa dos Direitos do Consumidor (FEDDC). A lei entrará em vigor 120 dias após a data de sua publicação.
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Projeto de Gervásio que beneficia professores com meia-entrada é aprovado na ALPB


O Projeto de Lei do deputado Gervásio Maia (PMDB) que vai beneficiar os professores da rede pública e privada com o acesso à meia-entrada foi aprovado por unanimidade pelos parlamentares da Assembleia Legislativa da Paraíba (ALPB) durante sessão ordinária nesta quarta-feira (19).
A proposta tem como finalidade garantir a meia-entrada aos docentes com a apresentação da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), com anotação de cargo de professor, contracheque, carteira de identificação profissional, emitida por sindicato ou associação de professores ou de magistério, com devido reconhecimento, ou carteira de identificação de benefício de meia-entrada, emitida por entidade estudantil autorizada, com anotação de “professor”.
Segundo Gervásio Maia, o benefício é uma forma de compensar a categoria pelos baixos salários e incentivar a participação da classe em atividades que promovam a cultura. “Tudo o que for feito para prestigiar os professores é válido. Entendemos que se faz necessário apresentar formas de compensação ao magistério, como estímulo à participação em eventos culturais, esportivos e de lazer, também incentivando a aquisição e disseminação de novos conhecimentos”, destacou o parlamentar.
O projeto de lei 1411/2013 é um acréscimo à Lei 9.669/2012, que garante o acesso à meia-entrada aos estudantes, sem o uso da carteira estudantil. Após aprovada no Legislativa a matéria vai aguardar sanção do Governo do Estado.



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