O deputado federal diplomado, Pedro
Cunha Lima (PSDB), usou as redes sociais para defender a alteração do texto
constitucional para estabelecer prazo de mandato aos ministros do Supremo
Tribunal Federal (STF). Ele chamou os internautas a colaborarem com a discussão
sobre o tema, que pretende levar para o debate no Congresso.
“É um ponto que merece a reflexão da
sociedade. São temas que exigem a argumentação pública para que não haja uma
valorização isolada. O debate público traz análise mais robusta e muita gente
pode contribuir. Vamos discutir!”, destacou o parlamentar, que usou o facebook
e o instagram para dialogar com as pessoas.
A atual redação da Constituição
permite que um ministro fique por 35 anos no poder. “Além do não atendimento à
temporalidade republicana, entre os inconvenientes, a maturidade é preterida em
nome de uma maior permanência do indicado. Hoje, penso ser adequado o prazo de
10 anos”, disse Pedro, chamando população e entidades para o debate.
Pedro lembrou que na maior parte dos
países um ministro não fica por tanto tempo no poder. Na Alemanha o mandato é
de 12 anos, na Espanha e em Portugal de 9 anos e no Chile 8 anos.
O assunto vem ganhando espaço entre
os internautas, que debatem o tema diretamente com o deputado, através do seu
perfil no facebook (pedrocloficial) e no instagram (@pedrocl).
Nomeação – Outro ponto que o deputado defende é discutir a mudança na forma de
nomeação dos ministros. A legislação prevê que a nomeação dos ministros depende
somente do presidente da República, que deve escolhê-los observando apenas o
critério de idade (entre 35 e 65 anos) e os requisitos de notável saber
jurídico e reputação ilibada, nos termos do artigo 101 da Constituição da
República de 1988. Após a nomeação, passa-se pela sabatina no Senado Federal.
O parlamentar aponta que uma das
soluções seria a composição do STF se dar por juízes indicados pelos três
Poderes, na proporção de um terço, e com mandato por tempo determinado. Com
isso, segundo ele, haveria alternância do Poder e acabaria com a atribuição de
somente o presidente da República nomear os magistrados.
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