A primeira sessão “Prerrogativas
Itinerantes” vai acontecer ainda neste mês de março, no município de Guarabira.
“Só com o exercício pleno da profissão, o advogado poderá atuar como defensor
dos direitos das pessoas e agir com autonomia. Essas são condições essenciais
para a garantia da liberdade e da democratização da Justiça”, pontuou.
Camila Toscano também discutiu
melhores condições de trabalho para os profissionais que atuam diretamente nos
Tribunais. Ela citou como exemplo, o fato de ter ouvido algumas queixas de
advogados que transitam no TCE, por não possuírem um espaço específico para
trabalharem dentro do Tribunal. “Muitos vêm de outros municípios e sentem
dificuldades nas questões operacionais e de suporte. Precisamos levantar essa
discussão”, propôs.
O que são prerrogativas – De acordo
com o site da OAB, as prerrogativas dos advogados estão previstas pela lei n°
8.906/94 em seus artigos 6º e 7º. A lei garante a esse profissional o direito
de exercer a defesa plena de seus clientes, com independência e autonomia, sem
temor do magistrado, do representante do Ministério Público ou de qualquer
autoridade que possa tentar constrangê-lo ou diminuir o seu papel enquanto
defensor das liberdades.
Essas regras garantem, por exemplo,
que um advogado tenha o direito de consultar um processo até mesmo sem uma
procuração, ou nos casos de ações penais e inquéritos protegidos por sigilo
judicial. Ou seja, são garantias fundamentais, previstas em lei, criadas para
assegurar o amplo direito de defesa. Prerrogativas profissionais não devem ser
confundidas com privilégios, pois tratam apenas de estabelecer garantias para o
advogado enquanto representante de legítimos interesses de seus clientes.
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