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Projeto de Lei 1.728 de 2013 de autoria da deputada Daniella Ribeiro (PP) foi
promulgado pelo presidente da Assembleia Legislativa da Paraíba (ALPB), Ricardo
Marcelo (PEN).
A lei estabelece a obrigatoriedade das concessionárias de
veículos novos de alertarem o consumidor acerca das modificações que porventura
venham a ocorrer no modelo num prazo de 120 dias posteriores a compra.
Conforme
Daniella Ribeiro, a proposta da lei é evitar que o consumidor seja prejudicado
ao comprar um modelo que será brevemente substituído por uma versão mais nova.
Dessa forma, ao ser alertado pela concessionária, o consumidor pode optar por
adquirir ou não aquele veículo. A informação deverá ser redigida em destaque e
de forma clara para que o consumidor tenha a exata compreensão do seu conteúdo.
“A lei ajuda a resguardar o consumidor de ter prejuízo ao comprar um carro que
será desvalorizado em poucos meses”, ressaltou.
A
iniciativa de Daniella Ribeiro foi bem recebida pelos parlamentares que
destacaram a importância da lei para o consumidor, principalmente no que se
trata da revenda do veículo, e rejeitaram o veto do governador, Ricardo
Coutinho (PSB), ao Projeto de Lei. Segundo o texto do PL, comprar um veículo
que está prestes a sofrer alterações ou até mesmo a descontinuidade do modelo,
gerará um prejuízo considerável ao consumidor, pois contribuirá para uma maior
desvalorização do veículo, que gira em torno de 20 a 30% nos dois primeiros
anos.
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