A deputada estadual Daniella Ribeiro
(PP) ocupou a tribuna da Assembleia Legislativa da Paraíba (ALPB), na manhã
desta quarta-feira (6), para exigir do Governo do Estado a devida fiscalização
e aplicação da Lei 10.225/2013, que já está em vigor. A lei, de autoria da
parlamentar, proíbe a fabricação, a venda, a comercialização e a distribuição,
a qualquer título, de armas de brinquedo que sejam réplicas ou simulacros de
armas de fogo de qualquer natureza. Também institui a Semana do Desarmamento
Infantil, que deve ser realizada em outubro.
Daniella enfatizou que, ao entregar
uma arma de brinquedo às crianças, a sociedade está estimulando a violência ou,
no mínimo, que ter uma arma é algo natural. Segundo a deputada, o que falta
para a lei surtir efeito é a fiscalização, por parte do Poder Executivo e dos
órgãos responsáveis, no comércio paraibano. “Pedimos aqui que o Governo do
Estado faça a sua parte na fiscalização, assim como os órgãos responsáveis, e
aplicar as sanções administrativas previstas na lei. Se isso estivesse
ocorrendo, evitaria o que acontece recorrentemente no nosso Estado, que é o uso
de armas de brinquedo para a prática de assaltos e roubos aos cidadãos de bem”,
afirmou.
A deputada também destacou a
importância de o Governo do Estado começar a articulação para promover a Semana
do Desarmamento Infantil, que deve acontecer em outubro, em que as armas de
brinquedo serão substituídas por brinquedos educativos. “A Semana do
Desarmamento Infantil é muito importante, pois vai incentivar as famílias a
educarem os seus filhos sobre os perigos das armas de fogo e que arma, mesmo de
plástico, não é brinquedo. O evento vai incentivar uma cultura de paz”,
avaliou.
A Lei – A lei proíbe, na Paraíba, a fabricação, a venda, a comercialização e a
distribuição, a qualquer título, de armas de brinquedo que sejam réplicas ou
simulacros de armas de fogo de qualquer natureza. A lei exclui apenas aquelas
armas de pressão, em especial as de ar comprimido, airsoft e paintball, assim definidas
em regulamentação expedida pelo Exército Brasileiro. Todos os estabelecimentos
que vendem brinquedos na Paraíba deverão afixar a mensagem de que não
comercializa armas de brinquedo.
A lei também prevê o desarmamento das
crianças por meio da entrega das armas de brinquedo nos postos de coleta, com
emissão de certificado e uma retribuição às crianças (como brinquedos
educativos), assim como um ato público de destruição daquelas armas. O Poder
Executivo ficará responsável por promover campanhas educativas para esclarecer
e difundir a importância dessa lei no processo de construção da cultura de paz
e não violência na Paraíba.
A lei também institui a Semana do
Desarmamento Infantil, a ser comemorada na segunda semana de outubro em todos
os municípios, com campanhas sobre a prevenção da violência no Estado. As
infrações da lei ficam sujeitas a sanções administrativas como uma advertência
por escrito; multa de R$ 5 mil reais a R$100 mil reais; suspensão das
atividades do estabelecimento por até 30 dias; e cassação da licença de
funcionamento.
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