7 de agosto de 2014

Daniella Ribeiro cobra fiscalização da Lei das Armas de Brinquedo A lei está em vigor e prevê a proibição da venda e fabricação na Paraíba

A deputada estadual Daniella Ribeiro (PP) ocupou a tribuna da Assembleia Legislativa da Paraíba (ALPB), na manhã desta quarta-feira (6), para exigir do Governo do Estado a devida fiscalização e aplicação da Lei 10.225/2013, que já está em vigor. A lei, de autoria da parlamentar, proíbe a fabricação, a venda, a comercialização e a distribuição, a qualquer título, de armas de brinquedo que sejam réplicas ou simulacros de armas de fogo de qualquer natureza. Também institui a Semana do Desarmamento Infantil, que deve ser realizada em outubro.

Daniella enfatizou que, ao entregar uma arma de brinquedo às crianças, a sociedade está estimulando a violência ou, no mínimo, que ter uma arma é algo natural. Segundo a deputada, o que falta para a lei surtir efeito é a fiscalização, por parte do Poder Executivo e dos órgãos responsáveis, no comércio paraibano. “Pedimos aqui que o Governo do Estado faça a sua parte na fiscalização, assim como os órgãos responsáveis, e aplicar as sanções administrativas previstas na lei. Se isso estivesse ocorrendo, evitaria o que acontece recorrentemente no nosso Estado, que é o uso de armas de brinquedo para a prática de assaltos e roubos aos cidadãos de bem”, afirmou.

A deputada também destacou a importância de o Governo do Estado começar a articulação para promover a Semana do Desarmamento Infantil, que deve acontecer em outubro, em que as armas de brinquedo serão substituídas por brinquedos educativos. “A Semana do Desarmamento Infantil é muito importante, pois vai incentivar as famílias a educarem os seus filhos sobre os perigos das armas de fogo e que arma, mesmo de plástico, não é brinquedo. O evento vai incentivar uma cultura de paz”, avaliou.

A Lei – A lei proíbe, na Paraíba, a fabricação, a venda, a comercialização e a distribuição, a qualquer título, de armas de brinquedo que sejam réplicas ou simulacros de armas de fogo de qualquer natureza. A lei exclui apenas aquelas armas de pressão, em especial as de ar comprimido, airsoft e paintball, assim definidas em regulamentação expedida pelo Exército Brasileiro. Todos os estabelecimentos que vendem brinquedos na Paraíba deverão afixar a mensagem de que não comercializa armas de brinquedo.

A lei também prevê o desarmamento das crianças por meio da entrega das armas de brinquedo nos postos de coleta, com emissão de certificado e uma retribuição às crianças (como brinquedos educativos), assim como um ato público de destruição daquelas armas. O Poder Executivo ficará responsável por promover campanhas educativas para esclarecer e difundir a importância dessa lei no processo de construção da cultura de paz e não violência na Paraíba. 


A lei também institui a Semana do Desarmamento Infantil, a ser comemorada na segunda semana de outubro em todos os municípios, com campanhas sobre a prevenção da violência no Estado. As infrações da lei ficam sujeitas a sanções administrativas como uma advertência por escrito; multa de R$ 5 mil reais a R$100 mil reais; suspensão das atividades do estabelecimento por até 30 dias; e cassação da licença de funcionamento.

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