A Lei de autoria do
deputado estadual Gervásio Maia (PMDB) - que vai permitir o cliente escolher a
melhor data de vencimento para o pagamento das suas faturas mensais - foi
promulgada pela Assembleia Legislativa da Paraíba (ALPB) e publicada no Diário
Oficial do Estado (DOE). A lei 10.015/2013 determina que as empresas
concessionárias de serviços públicos continuados, no Estado, ofertem aos seus
clientes a opção de escolha da melhor data para pagar as faturas mensais
emitidas pela prestação dos serviços.
Deputado Gervásio Maia (PMDB), firme em defesa do consumidor |
Os
consumidores poderão optar por qualquer um dos 31 dias constantes em um mês.
Caso sejam escolhidos os dias 29, 30 e 31, a fatura correspondente àquele mês
em que não existir tal data terá vencimento no último dia do mês.
O
deputado Gervásio Maia afirmou que a finalidade é evitar qualquer
desprogramação no orçamento mensal das famílias. “As empresas concessionárias
de serviços públicos continuados, como água, energia e telefone, não
disponibilizam aos consumidores as datas que lhes convêm para o pagamento das
suas faturas mensais, fazendo com que, muitas vezes, ocorra um descontrole no
orçamento familiar”, ressaltou.
O
não cumprimento da lei acarretará em multa no valor de um mil reais que será
creditado na conta do Fundo Estadual de Defesa dos Direitos do Consumidor
(FEDDC). A lei entrará em vigor 120 dias após a data de sua publicação.
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Projeto de Gervásio que
beneficia professores com meia-entrada é aprovado na ALPB
O Projeto de Lei do deputado
Gervásio Maia (PMDB) que vai beneficiar os professores da rede pública e
privada com o acesso à meia-entrada foi aprovado por unanimidade pelos
parlamentares da Assembleia Legislativa da Paraíba (ALPB) durante sessão
ordinária nesta quarta-feira (19).
A proposta tem como finalidade
garantir a meia-entrada aos docentes com a apresentação da Carteira de Trabalho
e Previdência Social (CTPS), com anotação de cargo de professor, contracheque,
carteira de identificação profissional, emitida por sindicato ou associação de
professores ou de magistério, com devido reconhecimento, ou carteira de
identificação de benefício de meia-entrada, emitida por entidade estudantil
autorizada, com anotação de “professor”.
Segundo Gervásio Maia, o
benefício é uma forma de compensar a categoria pelos baixos salários e
incentivar a participação da classe em atividades que promovam a cultura. “Tudo
o que for feito para prestigiar os professores é válido. Entendemos que se faz
necessário apresentar formas de compensação ao magistério, como estímulo à
participação em eventos culturais, esportivos e de lazer, também incentivando a
aquisição e disseminação de novos conhecimentos”, destacou o parlamentar.
O projeto de lei 1411/2013 é um
acréscimo à Lei 9.669/2012, que garante o acesso à meia-entrada aos estudantes,
sem o uso da carteira estudantil. Após aprovada no Legislativa a matéria vai
aguardar sanção do Governo do Estado.
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