29 de maio de 2013

Gervásio Maia: ação para alertar população sobre a proibição do som alto nos transportes públicos

O deputado estadual Gervásio Maia (PMDB) promoveu uma ação de conscientização sobre a lei que proíbe a utilização dos aparelhos sonoros sem o uso do fone de ouvido nos transportes públicos da Paraíba. A mobilização aconteceu no Terminal de Integração do Varadouro em João Pessoa, nesta quarta-feira (29).
Durante a mobilização foram entregues panfletos com informações de como proceder em caso de descumprimento da lei. O objetivo foi conscientizar a população e evitar transtornos durante a utilização dos transportes. "A lei tem tido uma boa aceitação, e isso é importante, pois muita gente reclama do incômodo causado pelo barulho dos aparelhos. Agora é necessário que as pessoas fiscalizem e denunciem aos órgãos responsáveis", relembrou.
O deputado estadual Gervásio Maia (PMDB) foto: Aguinaldo Mota

Segundo Gervásio Maia, uma campanha educativa deve contribuir para que os usuários não precisem sofrer constrangimentos, pois o não uso do fone de ouvido poderá acarretar em multa no valor de R$ 1 mil. Porém, a lei prevê advertência quando acontecer a primeira infração. “Todo mundo pode denunciar. A obrigação do cumprimento deve acontecer não só pelo passageiro, mas também através da empresa”, disse Gervásio.

Sobre a lei - A lei 9.977/2013 foi publicada no Diário Oficial do Estado no dia 15 de maio. Pelo texto, são considerados aparelhos sonoros telefones celulares, ipod, tablet, notebook, netbook, rádio, MP3, MP4, mini caixas de som portáteis, tocadores pessoais de música em formato digital, pendrive acoplado a minicaixas de som e similares.
Quem insistir em não obedecer ao que determina a lei será convidado a sair do transporte coletivo. Caso o infrator se negue a seguir a recomendação, será solicitada a intervenção policial, ainda de acordo com o texto da lei.

A lei considera transportes coletivos municipais e intermunicipais - ônibus, micro-ônibus, vans, autolotações, ferry boats, catamarãs, lanchas, barcas, balsas e similares, trens, metrôs, veículos leves sobre trilhos (VLTs) ou quaisquer outros que transporte pessoas mediante concessão pública.


Assessoria ALPB

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