A Mesa Diretora da Assembleia Legislativa da Paraíba (ALPB) publicou o ato 264/2014 que explica a conduta vedada aos deputados estaduais e servidores do Poder Legislativo durante o período eleitoral. O ato foi publicado no Diário do Poder Legislativo (DPL) desta quarta-feira (25).
As vedações incluem o uso dos meios de comunicação da Casa, como a publicidade realizada pelos atos da ALPB, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos, que a partir de 5 de julho deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social.
A matéria também dispõe sobre a proibição de propaganda eleitoral durante as transmissões ao vivo das sessões ordinárias, através da TV Assembleia, do site e de programas de rádio de responsabilidade da Casa.
Sobre os servidores públicos - O ato determina a proibição de nomear, contratar, admitir, ou demitir sem justa causa, transferir e exonerar o servidor público durante os três meses que antecedem as eleições até a posse dos eleitos.
Porém, a nomeação dos aprovados em concurso público homologados antes do início do prazo definido será permitida, assim como as nomeações e exonerações para os cargos em comissões ou para serviços essenciais ao funcionamento do Legislativo.
Os serviços - Durante o período eleitoral, também será proibido, de acordo com o ato, a realização de convenções partidárias ou sessões solenes dentro da estrutura da Assembleia Legislativa. Além disso, a matéria proíbe a concessão de passagens aéreas e diárias tanto aos parlamentares quanto aos servidores.
O ato 264/2014 obedece os artigos da Lei Federal 9.504 de 1997.
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