19 de abril de 2014

ALPB destaca ações da Semana de Prevenção ao Câncer de Próstata


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A Assembleia Legislativa da Paraíba (ALPB) realiza, a partir da próxima terça-feira (22), a terceira edição da Semana Estadual de Prevenção ao Câncer de Próstata. Na Capital, haverá uma ação de conscientização sobre a existência da lei que instituiu a Semana Estadual e a distribuição de materiais informativos sobre a doença.
Serão quatro pontos de orientação em João Pessoa: Parque Sólon de Lucena, no Centro, e Mercado de Mangabeira, das 8h às 12h, e das 12h às 16h; e na Praça da Paz, nos Bancários, e no Busto de Tamandaré, das 17h às 21h.
Em outras 19 cidades paraibanas, serão realizadas, de 5 a 9 de maio, palestras de orientação sobre a doença e exames médicos. São elas: Juripiranga, Serra da Raiz, Mulungu, Pirpirituba, Solânea, Arara, Umbuzeiro, Cuitegi, Cuité, Itatuba, Coremas, Serra Branca, Piancó, Várzea, Santa Luzia, Emas, São Domingos, Nazarezinho e Poço Dantas.
“É muito importante o engajamento da ALPB com esse tema, para que a população possa se conscientizar sobre a gravidade da doença. A saúde das pessoas tem que estar sempre em discussão, e a Assembleia busca alertar sobre isso”, disse o presidente da ALPB, deputado Ricardo Marcelo (PEN).
Além da Semana Estadual de Prevenção ao Câncer de Próstata, a Assembleia Legislativa tem elaborado leis com a pretensão de facilitar o tratamento do câncer no Estado e aumentar as chances de cura. Nas últimas duas décadas, 15 leis estaduais se somam a uma extensa legislação federal que assegura os direitos e garantias dos portadores de câncer.
Durante duas edições, a Semana Estadual de Prevenção ao Câncer de Próstata realizou atendimentos médicos, orientações e palestras sobre o assunto em várias cidades paraibanas, em parceria com a Sociedade Brasileira de Urologia. O prédio do Poder Legislativo se “vestiu” de azul, no ano passado, para destacar a importância sobre as formas de prevenção da doença.
A Semana Estadual de Prevenção ao Câncer de Próstata acontece em cumprimento à Lei 8.609/09, definida por meio de propositura do presidente da Casa de Epitácio Pessoa.

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